Lei 4.502/1964 - Artigo 34

TÍTULO II
Dos Contribuintes e dos Responsáveis Tributários

CAPÍTULO I
Dos Contribuintes


Art. 34. É contribuinte do Impôsto do Consumo tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.

Lei 4.502/1964 - Artigo 34

TÍTULO II
Dos Contribuintes e dos Responsáveis Tributários

CAPÍTULO I
Dos Contribuintes


Art. 34. É contribuinte do Impôsto do Consumo tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.