SEÇÃO IIDo Pagamento do ImpôstoArt. 24. O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.
SEÇÃO IIDo Pagamento do ImpôstoArt. 24. O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.