Lei 4.502/1964 - Artigo 24

SEÇÃO II
Do Pagamento do Impôsto


Art. 24. O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.

Lei 4.502/1964 - Artigo 24

SEÇÃO II
Do Pagamento do Impôsto


Art. 24. O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.