Lei 4.502/1964 - Artigo 124
Art. 124.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.
§ 4º -
VETADO.
§ 5º -
VETADO.
Lei 4.502/1964 - Artigo 124
Art. 124.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.
§ 4º -
VETADO.
§ 5º -
VETADO.