Lei 4.502/1964 - Artigo 124

Art. 124. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.

§ 4º - VETADO.

§ 5º - VETADO.

Lei 4.502/1964 - Artigo 124

Art. 124. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.

§ 4º - VETADO.

§ 5º - VETADO.