TÍTULO V
Da Fiscalização
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Da Fiscalização
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 91. A direção dos serviços de fiscalização do impôsto de consumo compete, em geral, ao Departamento de Rendas Internas.
Parágrafo único. A execução dos serviços incumbe, nos limites de suas jurisdições, aos órgão regionais do Departamento e aos seus agentes fiscalizadores.