Art. 127. Esta lei entrara em vigor, no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 20.1.1965 e retificado em 23.3.1965
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 20.1.1965 e retificado em 23.3.1965