Art. 23. Considera-se como não efetuado o lançamento:
I - quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;
II - quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;
III - quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.
I - quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;
II - quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;
III - quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.