Art. 1º. Instituir o Banco Nacional de Precedentes (BNP), em sucessão ao banco que havia sido criado pelo art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, consistindo em repositório e plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual e estatística, conforme padronização de dados definida em ato a ser editado pela Presidência do CNJ.