CNJ - Resolução 444 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 1º, caput, e os incisos III, IV, V, VII e IX do art. 7º da Resolução CNJ nº 235/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, competirá precipuamente às unidades de que trata esta Resolução, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs) e do Distrito Federal e territórios (TJDFT) e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais.

Art. 7º.

...............

III - acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;

IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior;

V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;

...............

VII - manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula;

...............

IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;" (NR)

CNJ - Resolução 444 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 1º, caput, e os incisos III, IV, V, VII e IX do art. 7º da Resolução CNJ nº 235/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, competirá precipuamente às unidades de que trata esta Resolução, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs) e do Distrito Federal e territórios (TJDFT) e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais.

Art. 7º.

...............

III - acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;

IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior;

V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;

...............

VII - manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula;

...............

IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;" (NR)