Art. 9º. Ficam revogados os arts. 5º; 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e §§ 1º, 2º e 3º; e o 14 §§ 1º e 2º, e 15, todos da Resolução CNJ nº 235/2016, e os anexos da Resolução CNJ nº 235/2016.
CNJ - Resolução 444 - Artigo 9
Art. 9º. Ficam revogados os arts. 5º; 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e §§ 1º, 2º e 3º; e o 14 §§ 1º e 2º, e 15, todos da Resolução CNJ nº 235/2016, e os anexos da Resolução CNJ nº 235/2016.