Art. 10. As disposições da presente Resolução não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ressalvada a possibilidade de adesão voluntária por meio de acordo de cooperação ou qualquer outro ajuste.
CNJ - Resolução 444 - Artigo 10
Art. 10. As disposições da presente Resolução não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ressalvada a possibilidade de adesão voluntária por meio de acordo de cooperação ou qualquer outro ajuste.