Decreto 5.936/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.698 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de julho de 2006, anexa a este Decreto.

Decreto 5.936/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.698 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de julho de 2006, anexa a este Decreto.