Decreto 96.497/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.497, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 1984, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, concluída em 12 de março de 1986, na forma de seu artigo 15,

DECRETA:

Decreto 96.497/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.497, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 1984, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, concluída em 12 de março de 1986, na forma de seu artigo 15,

DECRETA: