Decreto 96.497/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.1988

Decreto 96.497/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.1988