Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas S. A., Celg Distribuição S. A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - Eletronorte, Linha Verde Transmissora de Energia S. A. - LVTE, Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B. V. - PIB BV, Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do Sudeste S. A. - NTS, Banco do Brasil S. A - BB, Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à programação constante do Anexo I.