Art. 3º. O disposto neste Decreto-lei não se aplica ao servidor que sofreu, ou vier a sofrer, decesso em virtude da falta de habilitação legal para o exercício do cargo que deu, ou vier a dar, origem ao decesso.
Decreto-Lei 673/1969 - Artigo 3
Art. 3º. O disposto neste Decreto-lei não se aplica ao servidor que sofreu, ou vier a sofrer, decesso em virtude da falta de habilitação legal para o exercício do cargo que deu, ou vier a dar, origem ao decesso.