Decreto 262/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).

Decreto 262/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).