Lei 10.161/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e um reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.161/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e um reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.