Decreto 12.779/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2025.

Decreto 12.779/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2025.