Lei 10.000/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2000

Lei 10.000/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2000