Art. 4º. Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - (Revogado pela Lei nº 14.628, de 2023)
II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.
I - (Revogado pela Lei nº 14.628, de 2023)
II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.