Lei 12.512/2011 - Artigo 31

Art. 31. Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 14.628, de 2023)

Lei 12.512/2011 - Artigo 31

Art. 31. Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 14.628, de 2023)