Art. 8º. O Poder Executivo instituirá o Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras definidas em regulamento:
I - aprovar o planejamento do Programa, compatibilizando os recursos disponíveis com o número de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa; e
III - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa, observado o disposto no art. 3º.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento do Comitê Gestor, bem como os procedimentos e instrumentos de controle social.
I - aprovar o planejamento do Programa, compatibilizando os recursos disponíveis com o número de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa; e
III - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa, observado o disposto no art. 3º.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento do Comitê Gestor, bem como os procedimentos e instrumentos de controle social.