CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável;
II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º; e
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
Parágrafo único. A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.