Lei 12.512/2011 - Artigo 40

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arno Hugo Augustin Filho
Miriam Belchior
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2011

Lei 12.512/2011 - Artigo 40

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arno Hugo Augustin Filho
Miriam Belchior
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2011