Lei 9.228/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.759.246,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.228/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.759.246,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.