Decreto 8.656/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º; e

II - a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.

Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 - Edição extra

Decreto 8.656/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º; e

II - a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.

Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 - Edição extra