Art. 3º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1988
Brasília, 8 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1988