Decreto-Lei 2.418/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.418/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.