Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.1969
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.1969