Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.
§ 1º - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
§ 2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.
§ 1º - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
§ 2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.