Decreto-Lei 2.050/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

§ 1º - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

§ 2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.

Decreto-Lei 2.050/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

§ 1º - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

§ 2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.