Decreto-Lei 2.050/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983

Decreto-Lei 2.050/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983