Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983
Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983