DECRETO Nº 8.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, em Liubliana, em 10 de...