Lei 10.547/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2002

Lei 10.547/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2002