CNJ - Resolução 210 - Artigo 9

Art. 9º. O CNJ emitirá o Termo de Recebimento Definitivo após entrega, pelo órgão beneficiário, do Termo de Recebimento Provisório e demais documentos indicados no art. 8º.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 9

Art. 9º. O CNJ emitirá o Termo de Recebimento Definitivo após entrega, pelo órgão beneficiário, do Termo de Recebimento Provisório e demais documentos indicados no art. 8º.