Art. 7º. O órgão beneficiário deverá apresentar ao CNJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do cronograma de distribuição, as seguintes informações:
I - cópia digitalizada dos atos formais de constituição da Comissão de Recebimento Provisório, composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, e de designação de Fiscal pelo órgão beneficiário;
II - nome completo, cargo, telefones, e-mail e fax:
a) dos membros da Comissão de Recebimento Provisório;
b) do servidor designado fiscal;
c) do servidor encarregado do recebimento dos volumes;
d) do responsável pela área de patrimônio;
III - nome completo, RG e CPF da pessoa com poderes para assinar o Termo de Transferência pelo órgão beneficiário;
IV - endereço da área administrativa e CNPJ do órgão beneficiário, que constarão do Termo de Transferência a ser formalizado;
V - anuência quanto à obrigação de devolver, devidamente assinado pela autoridade competente, em 5 (cinco) dias úteis, o Termo de Transferência;
VI - endereço completo para entrega dos bens, sendo este, preferencialmente, o do Almoxarifado.
Parágrafo único. A comissão de que trata a alínea a do inciso II deverá ser constituída com poderes específicos para recebimento de bens transferidos pelo CNJ.
I - cópia digitalizada dos atos formais de constituição da Comissão de Recebimento Provisório, composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, e de designação de Fiscal pelo órgão beneficiário;
II - nome completo, cargo, telefones, e-mail e fax:
a) dos membros da Comissão de Recebimento Provisório;
b) do servidor designado fiscal;
c) do servidor encarregado do recebimento dos volumes;
d) do responsável pela área de patrimônio;
III - nome completo, RG e CPF da pessoa com poderes para assinar o Termo de Transferência pelo órgão beneficiário;
IV - endereço da área administrativa e CNPJ do órgão beneficiário, que constarão do Termo de Transferência a ser formalizado;
V - anuência quanto à obrigação de devolver, devidamente assinado pela autoridade competente, em 5 (cinco) dias úteis, o Termo de Transferência;
VI - endereço completo para entrega dos bens, sendo este, preferencialmente, o do Almoxarifado.
Parágrafo único. A comissão de que trata a alínea a do inciso II deverá ser constituída com poderes específicos para recebimento de bens transferidos pelo CNJ.