Art. 12. No momento do recebimento do Termo de Transferência, o CNJ providenciará a baixa patrimonial dos bens transferidos e devolverá ao órgão beneficiário1 (uma) via, assinada pelo representante do CNJ.
CNJ - Resolução 210 - Artigo 12
Art. 12. No momento do recebimento do Termo de Transferência, o CNJ providenciará a baixa patrimonial dos bens transferidos e devolverá ao órgão beneficiário1 (uma) via, assinada pelo representante do CNJ.