CNJ - Resolução 210 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como o Projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o dever de os tribunais manterem serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à adequada prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os resultados do estudo realizado pelo CNJ, anualmente, por meio do ...

CNJ - Resolução 210 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como o Projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o dever de os tribunais manterem serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à adequada prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os resultados do estudo realizado pelo CNJ, anualmente, por meio do ...