CNJ - Resolução 210 - Artigo 2

Art. 2º. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário se reunirão e, com base nas informações constantes do Questionário de Governança de TIC, debaterão os problemas e as dificuldades que impactam na implantação das estratégias de TIC do Judiciário.

§ 1º - Na reunião deverão ser identificadas propostas de melhorias da infraestrutura tecnológica, as quais serão submetidas posteriormente à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura (CPTI) do CNJ.

§ 2º - As propostas aprovadas pela CPTI constarão do Plano de Contratações de Soluções de TIC do CNJ, que deverá ser consolidado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no exercício anterior ao ano de sua execução.

§ 3º - O CNJ solicitará manifestações expressas de interesse e informações técnicas aos Órgãos do Poder Judiciário candidatos ao recebimento de bens, com vistas a subsidiar os estudos preliminares e a minuta do termo de referência, que são documentos imprescindíveis aos projetos de contratação aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 2

Art. 2º. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário se reunirão e, com base nas informações constantes do Questionário de Governança de TIC, debaterão os problemas e as dificuldades que impactam na implantação das estratégias de TIC do Judiciário.

§ 1º - Na reunião deverão ser identificadas propostas de melhorias da infraestrutura tecnológica, as quais serão submetidas posteriormente à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura (CPTI) do CNJ.

§ 2º - As propostas aprovadas pela CPTI constarão do Plano de Contratações de Soluções de TIC do CNJ, que deverá ser consolidado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no exercício anterior ao ano de sua execução.

§ 3º - O CNJ solicitará manifestações expressas de interesse e informações técnicas aos Órgãos do Poder Judiciário candidatos ao recebimento de bens, com vistas a subsidiar os estudos preliminares e a minuta do termo de referência, que são documentos imprescindíveis aos projetos de contratação aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.