CNJ - Resolução 210 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
DA DESINCORPORAÇÃO DOS BENS TRANSFERIDOS


Art. 17. A desincorporação dos bens transferidos pelo CNJ do acervo patrimonial do órgão beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - extravio;

II - sinistro;

III - leilão;

IV - doação;

V - cessão;

VI - permuta;

VII - outras formas de desfazimento.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
DA DESINCORPORAÇÃO DOS BENS TRANSFERIDOS


Art. 17. A desincorporação dos bens transferidos pelo CNJ do acervo patrimonial do órgão beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - extravio;

II - sinistro;

III - leilão;

IV - doação;

V - cessão;

VI - permuta;

VII - outras formas de desfazimento.