CNJ - Resolução 210 - Artigo 15

CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 15. O CNJ poderá suspender as transferências de bens nos casos de:

I - descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução;

II - não comprovação da localização e/ou do uso dos bens transferidos;

III - haver evidências de falta de zelo com o bem recebido.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 15

CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 15. O CNJ poderá suspender as transferências de bens nos casos de:

I - descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução;

II - não comprovação da localização e/ou do uso dos bens transferidos;

III - haver evidências de falta de zelo com o bem recebido.