Art. 14. A descrição detalhada dos procedimentos que devem ser observados pelos órgãos beneficiários para recebimento dos bens transferidos constará de Instrução Normativa a ser baixada oportunamente pela Presidência do CNJ.
CNJ - Resolução 210 - Artigo 14
Art. 14. A descrição detalhada dos procedimentos que devem ser observados pelos órgãos beneficiários para recebimento dos bens transferidos constará de Instrução Normativa a ser baixada oportunamente pela Presidência do CNJ.