Art. 25. As doações e cessões promovidas pelo CNJ no âmbito do projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário" poderão ser realizadas inclusive em anos eleitorais.
Parágrafo único. As desincorporações do acervo patrimonial dos tribunais beneficiários, de bens que ali tenham ingressado em decorrência de cessões e doações executadas pelo CNJ, poderão ser promovidas, nos anos em que ocorram eleições, exclusivamente para órgãos do Poder Judiciário ou do Poder Executivo Federal, em atos administrativos devidamente fundamentados.
Parágrafo único. As desincorporações do acervo patrimonial dos tribunais beneficiários, de bens que ali tenham ingressado em decorrência de cessões e doações executadas pelo CNJ, poderão ser promovidas, nos anos em que ocorram eleições, exclusivamente para órgãos do Poder Judiciário ou do Poder Executivo Federal, em atos administrativos devidamente fundamentados.