Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal poderão editar normas complementares para regulamentar as desincorporações dos bens transferidos pelo CNJ.
CNJ - Resolução 210 - Artigo 24
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal poderão editar normas complementares para regulamentar as desincorporações dos bens transferidos pelo CNJ.