CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 21. Os tribunais beneficiários responsabilizar-se-ão pelos bens, por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, a partir do recebimento.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 21. Os tribunais beneficiários responsabilizar-se-ão pelos bens, por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, a partir do recebimento.