CNJ - Resolução 210 - Artigo 20

Art. 20. As desincorporações poderão ser efetuadas mediante cessão ou doação, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica, em favor de outro órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, observando-se o fim e o uso de interesse social.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 20

Art. 20. As desincorporações poderão ser efetuadas mediante cessão ou doação, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica, em favor de outro órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, observando-se o fim e o uso de interesse social.