CNJ - Resolução 210 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE BENS


Art. 4º. Após a contratação de soluções de TIC destinadas aos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ questionará os potenciais destinatários quanto à existência de interesse atual no recebimento de bens de TIC, que serão doados aos Órgãos do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal e cedidos, definitivamente, aos Órgãos do Poder Judiciário Federal.

CNJ - Resolução 210 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE BENS


Art. 4º. Após a contratação de soluções de TIC destinadas aos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ questionará os potenciais destinatários quanto à existência de interesse atual no recebimento de bens de TIC, que serão doados aos Órgãos do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal e cedidos, definitivamente, aos Órgãos do Poder Judiciário Federal.