Art. 6º. Fica alterado o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as modificações posteriores, para fins do disposto neste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.709/1979 - Artigo 6
Art. 6º. Fica alterado o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as modificações posteriores, para fins do disposto neste Decreto-lei.