Decreto-Lei 1.709/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980 e a despesa decorrente será atendida à conta das dotações constantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais, suplementadas, se necessário, mediante compensação com outras dotações orçamentárias.

Decreto-Lei 1.709/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980 e a despesa decorrente será atendida à conta das dotações constantes dos Orçamentos da União e das autarquias federais, suplementadas, se necessário, mediante compensação com outras dotações orçamentárias.