Decreto 7.208/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila." (NR)

Decreto 7.208/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila." (NR)