Lei 9.479/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as Leis nºs 5.227, de 18 de janeiro de 1967, e 5.459, de 21 de junho de 1968, e o Decreto-Lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967, a partir da vigência desta Lei.

Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1997 e retificado em 14.8.1999

Lei 9.479/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as Leis nºs 5.227, de 18 de janeiro de 1967, e 5.459, de 21 de junho de 1968, e o Decreto-Lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967, a partir da vigência desta Lei.

Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1997 e retificado em 14.8.1999